STF. Penal. Crime continuado. Continuidade delitiva. Elemento temporal. CP, art. 71.
«Quanto ao fator «tempo» previsto no CP, art. 71, a jurisprudência sedimentada do STF é no sentido de observar-se o limite de trinta dias que, uma vez extrapolado, afasta a possibilidade de se ter o segundo crime como continuação do primeiro. Precedentes: HC Acórdão/STF, Rel. Min. Aldir Passarinho perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi publicado no DJ de 26/04/1985, à p. 5.889 e HC Acórdão/STF, do qual foi Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, cujo acórdão, na Primeira Turma, restou veiculado no DJ do dia 05/06/1992.»
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