STF. Processual penal. Unificação das penas. Hipótese em que não se justifica. CP, art. 82.
«Incabível atender-se a pretensão de unificação das penas relativamente a quatro ações penais a que respondeu o paciente se as circunstâncias que acompanharam a prática dos delitos referentes àquelas ações assim não o permitem pois foram eles cometidos com intervalos de tempo superiores a 30 dias, a par do que houve disparidade de comparsas.
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