STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Prescrição. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Os argumentos fazendários apresentados no apelo raro, quanto à ocorrência de prescrição dos créditos presumidos desde o ano-calendário 2006, não guardam pertinência com os fundamentos do aresto atacado, que cuidou das operações realizadas pela empresa no período/01/2011 a outubro de 2013, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
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