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DOC. 211.0250.9153.9219

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 42. Quantidade da droga apreendida. Fundamento para elevar a pena-base. Utilização para modulação da fração de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Caracterização de bis in idem. Agravo regimental não provido.

1 - Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.

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