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DOC. 211.0250.9183.7250

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Execução de sentença coletiva. Prescrição. Ocorrência. Embargos de divergência. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigma. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 168/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB à execução de sentença ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Andes, na qual a Universidade foi condenada a pagar aos substituídos pelo sindicato o índice de reajuste de 28,86%. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos apenas para considerar como devido o valor apurado pela contadoria do juízo. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 2,5% a incidir sobre a diferença entre o valor correto da execução e o apontado pela parte sucumbente. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição da pretensão executória. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram improvidos.

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