STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos materiais e morais. Valor dos danos morais fixados com razoabilidade e proporcionalidade. Dissídio jurisprudencial. Deficiência recursal. Falta em apontar o dispositivo objeto da interpretação divergente. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz Francisco Morato e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo objetivando indenização, por danos morais e materiais, decorrente do insucesso de procedimento de colonoscopia, que culminou com a perfuração do intestino da autora. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para condenar os réus em indenização por danos morais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
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