STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Aumento de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses justificado. Quantidade da droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42. Cerca de 600kg de maconha. Pleito de incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Grande quantidade da droga. Réu integrante de organização criminosa. Circunstâncias apuradas. Envolvimento no comércio de droga e com outro crime. Falta de ocupação lícita. Inexistência de bis in idem. Impossibilidade de revisão da pena. Reexame de fatos e provas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem justificou concretamente a fixação da fração utilizada na pena-base para majorá-la, destacando a quantidade da substância apreendida (600kg de maconha), em consonância com o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42 e com o entendimento jurisprudencial deste STJ, não havendo que se rever o quantum fixado.
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