STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em prévio writ, cujo mérito ainda não foi julgado. Supressão de instância. Ausência de teratologia. Agravo regimental desprovido.
1 - Conforme entendimento firmado pelo STF (Súmula 691/STF) e por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Assim, ordinariamente, não pode ocorrer a superação de tal óbice processual, salvo nas hipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências).
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