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DOC. 211.0280.9331.1441

STJ. «Habeas corpus». Medida protetiva em favor de menor. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator em tribunal sob a jurisdição do STJ. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Determinação judicial de acolhimento de criança em virtude de ocorrência da chamada «adoção à Brasileira» e mudança dela para o exterior. Ausência de indícios de risco concreto à integridade física e psquíca da menor, seja no país ou fora dele. Formação de suficiente vínculo afetivo entre ela e a família substituta. Primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação em abrigo institucional, não obstante os meios ilegais de obtenção da guarda da criança. Observância dos princípios da proteção integral e prioritária da criança, previsto no ECA e na CF/88 precedentes do STJ. Perigo de contágio pelo coronavírus (covid-19). Ilegalidade da manutenção, por ora, da decisão de abrigamento institucional. Ordem concedida de ofício, em parte parte, excepcionalmente.

1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeito a jurisdição do STJ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Precedentes.

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