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DOC. 211.0431.1004.7400

STJ. Penal. Agravo regimental na petição no recurso especial. Crime continuado. Atentado violento ao pudor com vítima de 7 anos de idade em continuidade delitiva por duas vezes. CP, art. 214, parágrafo único, combinado com o CP, art. 224, «a», e o CP, art. 226, II, na forma do CP, art. 71, caput. 1) consumação do delito constatada com revaloração jurídica de fatos incontroversos. Vítima que toca a genitália do réu por sobre a cueca. Tentativa reconhecida pelo tribunal de origem afastada em recurso especial acusatório. 2) agravo regimental desprovido.

«1 - Conforme orientação deste STJ, o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que, ao lado desta, caracteriza o crime de estupro, inclui toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso (AgRg REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, DJe 21/3/2012). 1.1. No caso concreto, o agravante forçou a vítima, criança, em duas ocasiões, a tocar o membro genital masculino por cima da cueca, sendo indevido o reconhecimento da tentativa por falta de toque direto na pele ou por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, haja vista a subsunção dos fatos à hipótese normativa. 1.2. A revaloração jurídica de fatos incontroversos não esbarra no óbice do revolvimento fático probatório citado na Súmula 7/STJ.

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