STJ. Suspensão de segurança. Cade. Processo administrativo. Abertura de prazo para alegações finais após manifestação do Ministério Público. Suspensão do ato administrativo. Situação de grave risco à ordem e à economia públicas.
1 - É de natureza política o juízo acerca de eventual lesividade da decisão impugnada na via da suspensão de segurança, razão pela qual a concessão dessa medida, em princípio, é alheia ao mérito da causa originária.
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