STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução. CPC/1973. Rejeição de embargos do devedor. Prescrição intercorrente declarada. Ausência de inércia do credor. Pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo.
1 - Pendente recurso destituído de efeito suspensivo de sentença que julgou os embargos do devedor improcedentes, o exequente poderá optar entre promover a execução, sujeitando-se à responsabilização por perdas e danos caso provido o apelo do executado, ou aguardar o resultado do julgamento. Trata-se de faculdade do credor, de modo que não se pode impor à parte, sob pena de prescrição intercorrente, que arque com os riscos e promova a execução sem aguardar o pronunciamento definitivo do Tribunal.
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