STJ. Agravo interno no recurso especial. Prescrição intercorrente da pretensão executória. Termo inicial. Necessidade de prévia intimação do credor exequente. Oitiva do credor. Inexistência. Contraditório desrespeitado. Decisão mantida. Recurso não provido.
1 - Consoante o entendimento consolidado pela Segunda Seção desta Corte, mesmo sendo possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, é necessário o prévio contraditório, não para que a parte exequente promova, extemporaneamente, o andamento do processo, mas para assegurar a oportunidade de apresentar defesa quanto à eventual ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/06/2018, DJe de 22/08/2018).
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