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DOC. 211.0473.4000.1400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Concussão. Nulidade. Interceptação telefônica. Decisão devidamente fundamentada. Imprescindibilidade da medida demonstrada. Recurso improvido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica.

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