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DOC. 211.0473.4000.7100

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma. Princípio da consunção. Não aplicação. Crimes praticados com desígnios diferentes. Revisão. Reexame fático probatório. Descabimento em sede de habeas corpus. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, aplica-se o princípio da consunção aos crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo ocorridos no mesmo contexto fático, quando presente nexo de dependência entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio para a execução do disparo de arma de fogo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe 21/5/2018).

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