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DOC. 211.0473.9001.1400

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Inversão da ordem do interrogatório do réu (CPP, art. 400). Defesa que se manteve inerte na audiência e nas alegações finais. Vício não arguido no momento oportuno. Preclusão. Writ não conhecido. Agravo improvido.

1 - Sobre a violação ao CPP, art. 400, esta Corte Superior já consolidou entendimento no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, «é necessário que o inconformismo da Defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão» (HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, j. 11/9/2018, DJe 20/9/2018). No mesmo sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/11/2020, DJe 17/11/2020.

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