STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Pena base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Quantum exasperação da continuidade delitiva simples em estupro de vulnerável. Imprecisão do número de crimes. Reiteração por período de 3 anos. Manutenção do fração fixada pelo juízo singular. Regra non reformatio in pejus. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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