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DOC. 211.0473.9001.4500

STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Liberdade de locomoção. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Constituição Federal fixa o rol de competências do STJ na CF/88, art. 105, de modo que o conhecimento de matérias não debatidas em habeas corpus, na origem, subvertem a estrutura constitucional acaso conhecidas em sede de recurso ordinário neste Tribunal Superior (supressão de instância).» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 3/12/2019, DJe 11/12/2019).

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