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DOC. 211.0473.9001.4900

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crime da Lei 11.340/2006, art. 24-A, caput. Motivação idônea para a imposição do regime mais gravoso. Paciente reincidente. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte, HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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