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DOC. 211.0473.9002.3400

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furtos qualificados. Corrupção de menor. Dosimetria. Concurso material. Pleito de reconhecimento do concurso formal entre os crimes. Condutas autônomas. Impossibilidade de afastar tal conclusão. Revolvimento do conjunto fático probatório inviável na via do writ. Reconhecimento da forma privilegiada do furto. Possibilidade. Bem de pequeno valor e primariedade do réu. Qualificadora de natureza objetiva. Súmula 511/STJ. Regime prisional aberto cabível. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena inferior a 4 anos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Réu primário. Requisitos do CP, art. 44 preenchidos. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Ministro Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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