TJMG. VOTO VENCEDOR: APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS -LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NECESSIDADE - PEDIDO DIRECIONADO AOS AVÓS PATERNOS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR - LEGITIMIDADE PASSIVA - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - DEMAIS PROGENITORES - INICIAL INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA A
obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é subsidiária e complementar à dos genitores, e a exigência de pagamento de alimentos pelos avós deve abarcar todos os parentes integrantes do mesmo grupo, portanto, há litisconsórcio necessário entre os avôs paternos e maternos, diante da responsabilidade solidária e concorrente pela manutenção e provimento da obrigação alimentícia por força do dever de ascendência, descendência e consanguinidade.
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