STJ. Processual civil. Recurso especial. Auto de penhora e avaliação. Intimação feita por carta com aviso de recebimento em uma das agências bancárias da instituição financeira. CPC/1973, art. 475-J. Forma. Prejuízo. Demonstração. Necessidade de intimação na pessoa do advogado já constituído.
1 - Havendo procurador constituído nos autos, a intimação do devedor acerca da penhora realizada, bem como para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, deve ser feita na pessoa do advogado, nos termos do CPC/1973, art. 475-J.
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