STJ. Processo civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Auxiliar local contratado antes da CF/88. Enquadramento no regime jurídico único. Possibilidade. Aresto rescindendo em consonância com a orientação do STJ. Improcedência.
1 - Não cabe ação rescisória, fundamentada no CPC/1973, art. 485, V, quando o julgado rescindendo dirime a controvérsia com base em razoável interpretação da norma jurídica, estando em sintonia com os precedentes da Corte.
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