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DOC. 211.0475.4001.3700

STJ. Processual civil. Administrativo. Reincorporação ao exército. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a reincorporação ao Exército. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso diante de sua intempestividade. Mediante análise dos autos, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 31/10/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 26/11/2019. O recurso especial é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput.

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