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DOC. 211.0475.4001.7600

STJ. Tributário. Contribuição ao fust. Fato gerador. Prestação de serviços de telecomunicações. Serviço de teletáxi. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação, objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição ao Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST). Após sentença que julgou procedente o pedido elaborado na exordial, foi interposta apelação pela Anatel, que teve seu provimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficando consignado o entendimento de que a atividade consistente no emprego de serviço de radiocomunicação, para fazer intermediação entre taxistas e demanda de passageiros, não coloca à disposição de terceiros serviço de telecomunicação, de modo que não é abarcada pelo tributo em questão.

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