STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Registro da convenção de condomínio. Oponível apenas a terceiros. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria fáticoprobatória. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Consonância com a Súmula 260/STJ. Agravo interno improvido.
«1 - O Tribunal de origem consignou que a circunstância de o condomínio autor não ser regular não retira sua legitimidade para pleitear a cobrança de taxas condominiais (através da chamada personalidade judiciária), ressaltando que a finalidade do registro da convenção foi conferir-lhe validade perante terceiros, não constituindo requisito inter partes. Desse modo, a alteração da conclusão adotada pelas instâncias ordinárias, à luz das provas contidas nos autos, que levaram à procedência da ação de cobrança das taxas de condomínio, demandaria a incursão na seara fático probatória dos autos, providência que, na via estreita do recurso especial, encontra óbice na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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