STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Critério de cálculo. Novas regras no CPC/2015. Valor da causa. Percentual de 10% a 20%. Regra geral. Juízo de equidade. Aplicação subsidiária. Quantia inestimável. Não constatação. Agravo interno desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior preconizada pela Segunda Seção, assenta que «a expressiva redação legal impõe concluir: '(5.1) que o § 2º do referido CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do CPC/2015, art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo'» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p. acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/2/2019, DJe 29/3/2019).
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