TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL» - PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DA PARTE EXECUTADA - art. 833, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA -MITIGAÇÃO - IRDR TEMA 79 - CASOS EXCEPCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA - CABIMENTO. I -
Conforme recente jurisprudência do STJ, é possível a mitigação da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, em casos excepcionais em que demonstrada a ausência de outros meios de satisfação da execução e que a penhora não prejudicará a subsistência digna do devedor. II - Na mesma linha de ideias, o Egrégio TJMG julgou IRDR tema 79 consagrando a tese de que «é permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família» (TJMG - IRDR - Cv 1.0182.16.001439-1/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, 2ª Seção Cível, julgamento em 26/06/2023, publicação da súmula em 05/07/2023).
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