TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Direito Tributário. IPTU e TCLD do exercício de 2015. Município do Rio de Janeiro. Imóvel arrematado em hasta pública em 28/06/2013. Carta de arrematação expedida em 14/11/2013 e prenotada no Registro de Imóveis em 12/09/2014. Pretensão de ver reconhecida a ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução por débitos anteriores no registro da carta e à própria imissão na posse. Pretensão de nulidade do lançamento. Sentença de procedência. Inconformismo do embargado. STJ que possui entendimento no sentido de que o arrematante do imóvel é responsável pelos débitos de IPTU posteriores à formalização da arrematação, ainda que não tenha sido expedida a carta de arrematação ou ocorrido a imissão na posse do imóvel. Nos termos do art. 52, parágrafo único da Lei 691/1984, o fato gerador do IPTU se dá no primeiro dia útil do ano. Arrematação do imóvel que se deu em 28/06/2013. Embargante que é devedor do IPTU do exercício de 2015, vencido não apenas após a arrematação, mas após a expedição da carta e sua prenotação no RGI. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais.
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