TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TUTELA DE URGÊNCIA - ARRESTO CAUTELAR - I-
Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens dos requeridos, ora agravados - II - Anterior previsão do arresto contida nos CPC/1973, art. 813 e CPC/1973 art. 814, que não tem correspondência no CPC/2015 - Nova disciplina legal prevista nos CPC/2015, art. 830 e CPC/2015 art. 301, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente - III - Hipótese em que, quando da interposição do agravo, sequer havia sido tentada a citação dos agravados, cuja inclusão no polo passivo da execução se pretende - Ainda que o pedido seja formulado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, imprescindível a instauração de prévio contraditório com a efetiva participação das pessoas físicas e jurídicas que potencialmente serão atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - IV- Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto de bens - Ausência de indícios concretos de que os agravados estejam se ocultando à citação, ou que estejam dilapidando seus patrimônios - Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos CPC/2015, art. 830 e CPC/2015 art. 301 - Decisão mantida - Agravo improvido"
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