STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais. Prorrogação para o primeiro dia útil após o término. Material penal. Incidência do CPP, art. 798, caput, e § 3º. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Decisão monocrática. Mantida.
I - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, «não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no CPP, art. 798, caput, e § 3º, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/10/2019).
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