STJ. Tributário. Empresa. Compensação de prejuízos fiscais. Natureza jurídica. Benefício fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.
1 - A legislação do IRPJ e da CSLL permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, estabelecendo que a referida compensação é limitada a 30% (trinta por cento) do lucro real, por ano-calendário.
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