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DOC. 211.1040.8569.0658

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Seguro de vida em grupo.. Dever de informação. Alteração jurisprudencial. Obrigação do estipulante. Escólio da terceira turma (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJE de 12/11/2020) e da quarta turma (REsp. Acórdão/STJ, rel. Maria Isabel Gallotti, DJE de 31/08/2021). Deliberação unipessoal que indeferiu liminarmente o apelo recursal.

1 - A Terceira Turma, em acórdão da lavra do e. Min. Marco Aurélio Bellizze (ut. REsp. Acórdão/STJ, Dje de 12/11/2020), fixou a seguinte tese «(...) cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas.»

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