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DOC. 211.1040.8608.3723

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Natureza remuneratória. Incidência sobre hora repouso alimentação (hra). Jurisprudência pacífica do STJ. Nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017. Não alteração do entendimento já consolidado. CTN, art. 4º, I.

1 - O STJ superou a divergência existente entre as Turmas que compõem a Seção de Direito Público, uniformizando a orientação de que a verba denominada Hora Repouso Alimentação (HRA) possui natureza remuneratória, submetendo-se à incidência de contribuição previdenciária. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 13/11/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/5/2016.

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