STJ. Processual civil e administrativo. Execução. Dívida ativa. Mensalidades escolares. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal de origem consignou: «A possibilidade de inscrição na dívida ativa de créditos de natureza não tributária, está autorizada na Lei 6.830/1980, art. 2º. Verbis:(...) Já a definição do que seria um crédito não tributário, está prevista na Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º, nos seguintes termos: (...) No caso dos autos, a origem do valor exigido pela apelante é a prestação de serviços educacionais, ou seja, decorre de uma relação contratual privada, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na lei acima citada. Ademais, apesar de a apelante ser uma autarquia municipal, não existe um contrato administrativo típico firmado com o apelado, o que impede a aplicação da Lei 6.830/1980, conforme entendimento do E. STJ».
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