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DOC. 211.1040.8668.0649

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. Autoridade apontada coatora. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva. Precedentes do STJ. Segurança denegada.

I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MRV Engenharia e Participações S/A. contra suposto ato do Ministro do Trabalho e Emprego, consubstanciado na inclusão do seu nome no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo, objetivando «declarar nulidade do ato administrativo que acarretou a inscrição do nome da Impetrante no já referido Cadastro de Empregadores, com base na Lei 9.784/1999, art. 53, eis que manifestamente ilegal, em inobservância ao que estabelecido pelo legislação de regência que regulamenta o processo administrativo no âmbito do Administração Pública Federal e a Constituição da República Federativa do Brasil». Alega que «protocolou pedido de providências dirigido à autoridade coatora, ainda pendente de decisão, requerendo a avocação do processo, no intuito de ver anulado o ato abusivo de inscrição».

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