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DOC. 211.1040.8819.4234

STJ. Processual civil. Agravo interno. Feriado local. Ausência de comprovação. Questão de ordem no REsp Acórdão/STJ. Não cabe abertura de prazo para comprovação posterior.

1 - A jurisprudência do STJ estabelece que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, o dia de Corpus Christi e, também, os dias que precedem à sexta-feira da Paixão não são feriados forenses, previstos em Lei , para os Tribunais de Justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, o respectivo ato normativo que os estabelece deve ser juntado, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/9/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/11/2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/4/2018.

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