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DOC. 211.1040.8915.4300

STJ. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Desnecessidade de voto escrito e formal de todos os julgadores. Questão da vulnerabilidade das vítimas amplamente discutida no acórdão. Mera rediscussão. Revisão da dosimetria. Matéria não alegada em contrarrazões. Inovação recursal e preclusão. Aclaratórios rejeitados.

1 - Os juízes integrantes de órgão julgador colegiado não são impelidos a formalizar voto escrito para fins de acompanhar o Relator ou de aderir à divergência instaurada, notadamente quando o julgamento é público e a posição individualizada de cada um dos magistrados consta expressamente do extrato do acórdão.

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