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DOC. 211.1050.8562.2716

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Núcleo de prática jurídica. Prerrogativa. Contagem do prazo em dobro. Não aplicação. Agravo regimental não conhecido.

1 - «Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal, [p]ara valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve o advogado integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e, ainda, aos institutos de direito de defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 26/3/2019)» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/5/2021, DJe 28/5/2021). Precedentes.

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