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DOC. 211.1050.8811.3728

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação. Resolução CNJ 244/2020. Não incidência. Agravo regimental não provido.

1 - O recesso judiciário não tem o condão de interromper ou suspender a contagem do prazo, mas tão somente prorroga o dia do vencimento para aqueles findos em seu curso, para o dia útil subsequente.

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