STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Não caracterizada a litispendência. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em que o ora agravado pleiteia o recebimento de retroativo relacionado à implementação do percentual de 2,84% nos vencimentos dos servidores pertencentes aos quadros da Polícia Civil. Na sentença, julgou-se extinto o processo, pois reconhecida a litispendência. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no sentido de que não caracterizada a litispendência.
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