STJ. Recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Suposta prática de homicídio qualificado. Alegação da defesa de nulidade ante o indeferimento de perícia em números apresentados pela defesa. Ausência de comprovação de que o telefone estaria na posse do recorrente no momento do crime. Degravações e fotos. Ausência de comprovação quanto à alegada não autorização judicial.
1 - Não há nulidade a ser reconhecida, uma vez que o indeferimento do pedido de perícia foi feito com embasamento concreto, ou seja, ausência de prova de que o recorrente estaria de posse dos telefones no momento da consumação do homicídio.
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