STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Conselho regional de farmácia. Nulidade da CDA. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, em face do exequente, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando, dentre outros pedidos, a nulidade de processos administrativos que embasaram a CDA, com consequente nulidade desta certidão. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para determinar a invalidação da CDA.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito