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DOC. 211.1101.0417.5637

STJ. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Legitimidade passiva da União. Inépcia da petição inicial. Não caracterização. Liquidez e exigibilidade do título judicial. Prescrição. Agravo interno improvido.

1 - A União detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução em mandado de segurança por simetria de writ impetrado em face de ato praticado por Ministro de Estado. Ademais, dirimida a controvérsia da legitimidade passiva na fase de conhecimento, inviável sua rediscussão na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada.

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