STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução provisória das penas restritivas de direitos. LEP, art. 147. Impossibilidade. Insurgência desprovida.
1 - No julgamento do EREsp 1.619.087/SC, a Terceira Seção deste STJ consolidou o entendimento de que a execução das penas restritivas de direitos somente é possível após o trânsito em julgado da condenação, ex vi da Lei 7.210/1984, art. 147.
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