STJ. Recurso especial. Execução penal. Falta grave. Posse de instrumento apto a agressão. Ausência de análise de mérito. Autoria, materialidade e tipicidade da falta grave. Violação do dever de fundamentação das decisões judiciais. Recurso especial conhecido e provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 66, III, f, compete ao Juízo das Execuções decidir sobre os incidentes da execução penal. Desse modo, a sua atribuição no procedimento de apuração de falta grave não se limita apenas ao exame das formalidades a serem observadas pelas instâncias administrativas, mas demanda que ele apresente fundamentação própria e expressa, ainda que sucintamente ou per relationem, acerca da ocorrência ou não da falta grave e de sua adequada tipificação legal.
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