STJ. Embargos de declaração. Reiteração do manejo de recurso de caráter manifestamente protelatório. Processual civil. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita, a tornar inarredável a majoração da multa arbitrada.
1 - Como dito no acórdão ora embargado, está expressamente consignado no acórdão do recurso especial que, à luz da própria causa de pedir dos embargos à execução e das decisões prolatadas pelas instâncias ordinárias, não há pertinência temática entre o tema controvertido e as atribuições do Banco Central e do CARF, que a recorrida pretendia fossem convidados a participar como amicus curiae. Por outro lado, ponderou-se que o CPC/2015, art. 138 deixa claro que o Relator poderá, «por decisão irrecorrível», solicitar ou admitir a participação daquele que detém representatividade adequada, tendo sido, pelo motivo mencionado, indeferido o pedido/sugestão de inclusão de novos amici curiae.
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