STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de furto qualificado, receptação qualificada, falsificação de documento público, uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Atraso que não é exacerbado. Inexistência de desídia do julgador na condução do feito. Audiência de instrução marcada para data próxima. Habeas corpus denegado, com recomendação de urgência na conclusão do feito.
1 - O Paciente foi preso em flagrante, no dia 19/11/2018, e denunciado como incurso nos arts. 155, § 4º, III; 180, § 1º, 297, 304 e 311, todos do CP, além da Lei 12.850/2013, art. 2º, porque teria se associado em organização criminosa com os corréus para o fim de praticar comércio ilegal de peças de veículos furtados.
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