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DOC. 211.1101.0746.0433

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Dosimetria. Reconhecimento de atenuantes na segunda fase da dosimetria. Acórdão recorrido que reduz a pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Violação. Insurgência quanto ao provimento do recurso especial ministerial. Reformatio in pejus no recurso especial. Não ocorrência. Efeito devolutivo do recurso especial. Revisão da dosimetria da pena. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

I - A conclusão a que chegou a Corte a quo, na segunda fase da dosimetria da pena, ao reduzir a pena aquém do mínimo legal pela aplicação de circunstâncias atenuantes, conforme consignado no decisum reprochado, destoa da jurisprudência deste Sodalício, que dispõe, em casos tais, que «Nos termos da Súmula 231/STJ, é inviável a aplicação das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, previstas no CP, art. 65 - CP, para fins de redução da pena a patamar aquém do mínimo legal.» (AgRg no AREsp 1.408.530/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 20/05/2019).

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