STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Art. 42 da Lei de drogas. Não aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Utilização de outro critério que não apenas a quantidade de droga apreendida. Constrangimento ilegal não configurado. Manutenção da decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, que se impõe. Agravo desprovido.
1 - Na hipótese, o redutor foi afastado pelo Magistrado com base não apenas na quantidade de droga apreendida (1.229,95g de maconha e 756,69g de cocaína), mas também levando em consideração a «natureza altamente vulnerante da droga; grande quantidade de dinheiro, em espécie, sem comprovação de origem lícita; informações indicando, com precisão, a autoria e o local em que o acusado estava comercializando a droga, além da própria confirmação do acusado de que havia droga em sua residência e em seu estabelecimento comercial» (fl. 16), e o Tribunal de origem consignou que «os policiais apresentaram informações seguras no sentido de que o apelante era conhecido como contumaz traficante, ou seja, informações seguras de que vinha se dedicando com habitualidade ao comércio clandestino de drogas naquele local», elementos que demonstram que o Agravante se dedicava à atividade criminosa.
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